Cinemas, teatros, casas de shows e de espetáculos podem ser
obrigados a ter portais móveis com detector de metais para fortalecer a
segurança. É o que dispõe o Projeto de Lei 3.406/12 , do deputado Arlen Santiago (PTB), que teve parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira
(9/10/12). A matéria foi relatada pelo deputado André Quintão (PT), que
apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de aperfeiçoar o texto.
O projeto original dispõe sobre a instalação de portas giratórias com detector de metais em cinemas e teatros. O substitutivo nº 1 amplia o rol de estabelecimentos, incluindo casas de shows e de espetáculos. Além disso, o novo texto dispõe sobre a instalação de portais com detector de metais. Segundo o relator, a modificação foi feita porque existem aparelhos mais baratos e de utilização mais simples que as portas giratórias, além de serem menos custosos para os proprietários dos estabelecimentos.
Pelo substitutivo nº 1, será livre o acesso de pessoas com marca-passo, prótese ou similar. O estabelecimento que não instalar o portal com detector de metais será multado em 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). Para o exercício 2012, uma Ufemg equivale a R$ 2,3291. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado.
O projeto original não conta com a possibilidade de sanções. Além disso, ele dispõe que o shopping center ou o estabelecimento que tiver mais de uma sala de cinema poderá ter uma porta giratória para o acesso de todas as salas. O texto cita, ainda, que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Nenhum desses trechos integra o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator e avalizado pela comissão.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, a proposição deve ser analisada pela Comissão de Segurança Pública.
Pos JusBrasil
O projeto original dispõe sobre a instalação de portas giratórias com detector de metais em cinemas e teatros. O substitutivo nº 1 amplia o rol de estabelecimentos, incluindo casas de shows e de espetáculos. Além disso, o novo texto dispõe sobre a instalação de portais com detector de metais. Segundo o relator, a modificação foi feita porque existem aparelhos mais baratos e de utilização mais simples que as portas giratórias, além de serem menos custosos para os proprietários dos estabelecimentos.
Pelo substitutivo nº 1, será livre o acesso de pessoas com marca-passo, prótese ou similar. O estabelecimento que não instalar o portal com detector de metais será multado em 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). Para o exercício 2012, uma Ufemg equivale a R$ 2,3291. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado.
O projeto original não conta com a possibilidade de sanções. Além disso, ele dispõe que o shopping center ou o estabelecimento que tiver mais de uma sala de cinema poderá ter uma porta giratória para o acesso de todas as salas. O texto cita, ainda, que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Nenhum desses trechos integra o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator e avalizado pela comissão.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, a proposição deve ser analisada pela Comissão de Segurança Pública.
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