Apesar de estar em vigor há 10 dias, a lei
ainda é descumprida em bancos da Capital. De 25 agências visitadas, 19
apresentavam irregularidades. Procon notificou 14 na semana passada.
O Estatuto Municipal de Segurança Bancária, que regulamenta o
funcionamento dos bancos em Fortaleza, entrou em vigor há 10 dias, mas
ainda é ignorado por instituições financeiras da Capital, que continuam
em desacordo com a lei. O POVO percorreu 25 agências nos corredores
bancários da Aldeota e do Centro e encontrou irregularidades em 19
delas.
Somente na última terça-feira, 14 agências foram
notificadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor
(SMDC/Procon). A lei foi sancionada no dia 25 de junho deste ano e
entrou em vigor em 25 de outubro. Ela torna obrigatória uma série de
medidas de segurança por parte dos bancos.
Entre as medidas
previstas no estatuto, estão a instalação de portas com detectores de
metais, de biombos entre a fila de espera e os caixas e de divisória
entre as máquinas de autoatendimento. A reportagem observou esses itens
em visita a agências do Bradesco, do Banco do Brasil, do Itaú, do
Santander, do HSBC, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.
Dezenove delas estavam em desacordo com a lei: 17 não dispunham de
biombos, 17 não tinham divisórias e quatro não tinham portas com
detectores de metais.
A situação de maior desrespeito à lei foi
constatada nas agências do Itaú. Das seis visitas, três não apresentavam
nenhum dos dispositivos de segurança. Na unidade da rua Floriano
Peixoto, no Centro, um carro-forte fazia a carga e descarga de valores
durante o atendimento ao cliente, o que também é proibido pela nova
legislação.
Já as duas agências do Banco do Nordeste apresentavam
os três itens de segurança pesquisados. “Eu me sinto mais seguro pra
fazer uma transação bancária aqui”, comentou o empresário Gilmar de
Oliveira, 55 anos.
Procon
As 14 agências
notificadas pelo Procon estão distribuídas entre o Centro e os bairros
Montese, Aldeota, São Gerardo, Meireles e Parangaba. Foi a primeira
fiscalização do órgão após a validação do estatuto. As irregularidades
vão desde a não instalação de biombos à permissão da entrada de clientes
com utensílios que dificultam sua identificação, como chapéus, óculos e
bonés.
“Todas elas foram notificadas e terão 10 dias para se
adequar. Esse prazo será observado. Caso contrário, serão multadas e
poderão sofrer sanções”, disse o titular do Procon, João Ricardo.
Conforme O POVO publicou em 19 de outubro último, o Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) realizará uma audiência com
os bancos, no próximo dia 12, quando será proposto um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo um prazo a mais para os
bancos se adequarem à lei.
O Procon, entretanto, já está
aplicando o estatuto, independentemente do posicionamento do Decon, que
atua em âmbito estadual. “O Procon tem sua agenda e cumprirá o que
determina a lei municipal. Vamos continuar aplicando a lei”, concluiu
Ricardo.
Já a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio
Cavalcante, afirmou que aguarda “algum fruto positivo da reunião”,
quando o Ministério Público (MP_ tentará sensibilizar os bancos da
necessidade de adequação. “Do contrário, a lei será rigorosamente
aplicada”, garantiu. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar a
R$ 100 mil.
O POVO entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
ENTENDA A NOTÍCIA
Segundo
levantamento do Sindicato dos Bancários do Ceará, somente em 2012, 44
ocorrências foram registradas em bancos da Capital, incluindo assaltos e
tentativas, além de saidinhas e chegadinhas bancárias.
Serviço
Audiência pública entre bancos, MP e Sindicato dos Bancários
Quando: 12 de novembro
Local: Sede do Decon, rua Barão de Aratanha, 100 - Centro
Saiba mais
O objetivo do estatuto é reduzir o número de ataques a clientes, bancos e caixas eletrônicos, na Capital, cada vez mais comuns.
Segundo
levantamento do Sindicato dos Bancários do Ceará, somente em 2012, 44
ocorrências foram registradas em Fortaleza, incluindo assaltos e
tentativas, além de saidinhas e chegadinhas bancárias.
Em 2011, foram 18 ocorrências desse tipo. O aumento de 2012 em relação ao ano passado já é de 144%.
No
dia 22 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que é de competência dos municípios legislar a segurança do público no
interior das agências.
Uma decisão semelhante foi tomada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2005, quando a corte também
reconheceu a autonomia dos municípios.
O que diz a Lei
É
vedado o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer
acessórios que impeçam a identificação, como óculos escuros com a
finalidade meramente estética.
É proibido o uso de aparelhos
celulares no interior dos estabelecimentos, sendo as agências obrigadas a
instalarem aparelhos bloqueadores do sinal de celulares.
As
instituições deverão dispor de portas com detectores de metais, com
vidros blindados, resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas
de fogo de grosso calibre, inclusive na fachada.
Sistema de monitoração em tempo real, através de circuito interno de televisão.
Divisórias
opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos
eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas
operações bancárias.
Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências.
Os caixas eletrônicos deverão ser guardados por vigilante armado e monitorados por sistema de vídeo.
A carga e e a descarga de valores serão feitas em local protegido, sem a presença de clientes.
Fonte: Jornal O Povo
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