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Juízes e servidores deverão passar por detectores de metais para acesso aos prédios do Judiciário de AP
PUBLICADO EM 19/07/2012
Desde ontem, 18, todas as pessoas que ultrapassarem o hall de entrada dos prédios do Judiciário do AP estão sujeitas à submissão aos portais de detectores de metais.
A obrigatoriedade de passar pelo detector de metais estava prevista na Instrução Normativa 055/2011-TJAP, porém com exceção a magistrados e servidores.
Em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ (0005182-11.2011.2.00.0000) ficou determinado que a instrução fosse alterada para retirar a exceção. Assim, foi expedida a Instrução 063/2012-TJAP.
A decisão do CNJ vai ao encontro de resolução do próprio Conselho (resolução 104) que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
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