quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sem porta giratória: Justiça poderá fechar agência dos Correios de Castelo

A agência dos Correios de Castelo do Piauí, assim como as demais do Piauí que ainda não dispõe de porta giratória, poderá ter suas portas fechadas pela justiça, ou mesmo ser multada em R$10 MIL (por dia), para cada agência que não cumprir um despacho assinado pela juíza Basiliça Alves da Silva (Justiça do Trabalho).
No despacho assinado no dia 25 deste mês, a juíza Basiliça Alves da Silva intimou a Empresa de Correios e Telégrafos do Piauí (ECT/PI), na pessoa do diretor regional, a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil, por agência, em caso de descumprimento.

Entenda o processo

Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em ação coletiva e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí uma série de dispositivos de segurança. Entre eles: portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia. Determinou ainda a contratação de vigilância armada ostensiva durante todo o expediente de atendimento ao público.

Apesar dos serviços serem tipicamente bancários e financeiros, as unidades da ECT continuaram com a mesma estrutura, sem a devida segurança oferecida nas agências bancárias, por exemplo.

Desobediência

Há mais de um ano que as agências deveriam ter sido equipadas com os aparelhos de segurança. A decisão, entretanto, nunca foi acatada pela direção regional da empresa. Sequer uma multa de R$ 417.393,11 por descumprimento, aplicada pessoalmente ao gestor, foi honrada.

No novo despacho, a juíza Basiliça Alves intimou a ECT/PI na pessoa do diretor regional a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil por agência em caso de descumprimento, além da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável pelo inadimplemento da decisão.




Fonte: Portal O Dia / camelonoradio.com
Edição: Ronniel Soares

Nenhum comentário:

Postar um comentário