No despacho assinado no dia 25 deste mês, a juíza Basiliça Alves da Silva intimou a Empresa de Correios e Telégrafos do Piauí (ECT/PI), na pessoa do diretor regional, a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil, por agência, em caso de descumprimento.
Entenda o processo
Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho em ação coletiva e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí uma série de dispositivos de segurança. Entre eles: portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia. Determinou ainda a contratação de vigilância armada ostensiva durante todo o expediente de atendimento ao público.
Apesar dos serviços serem tipicamente bancários e financeiros, as unidades da ECT continuaram com a mesma estrutura, sem a devida segurança oferecida nas agências bancárias, por exemplo.
Desobediência
Há mais de um ano que as agências deveriam ter sido equipadas com os aparelhos de segurança. A decisão, entretanto, nunca foi acatada pela direção regional da empresa. Sequer uma multa de R$ 417.393,11 por descumprimento, aplicada pessoalmente ao gestor, foi honrada.
No novo despacho, a juíza Basiliça Alves intimou a ECT/PI na pessoa do diretor regional a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10 mil por agência em caso de descumprimento, além da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável pelo inadimplemento da decisão.
Fonte: Portal O Dia / camelonoradio.com
Edição: Ronniel Soares
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