
A proposição altera o artigo 1º da lei municipal nº 8397/1994, que determina a presença do dispositivo apenas nas agências e postos de serviços bancários. Segundo a norma, a porta precisa ser equipada com detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para entrega ao vigilante de eventual material detectado. Quanto ao vidro, deve ser laminado e resistente ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo, até calibre 45.
A matéria também pretende alterar dispositivo da legislação em vigor que prevê a dispensa da porta de segurança mediante acordo coletivo de trabalho, celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
Por Ana Ehlert do Blog Política em Debate
A matéria também pretende alterar dispositivo da legislação em vigor que prevê a dispensa da porta de segurança mediante acordo coletivo de trabalho, celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
Por Ana Ehlert do Blog Política em Debate
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